Comunicado oficial
Prezando pela transparência nas relações adotadas com toda comunidade - sendo esta uma característica marcante em toda a história da empresa;
CONSIDERANDO que o estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde pública por meio do decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a vigência da lei estadual nº8864/2020, de 03 de junho de 2020, publicada no diário oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 04 de junho do corrente, que dispõe sobre a redução das mensalidades em Instituições de Ensino privadas;
CONSIDERANDO que diversas discussões jurídicas acerca do tema ainda acontecerão e, enquanto isso, as ações devem ficar plenamente esclarecidas;
A SOBEU – Associação Barramansense de Ensino, mantenedora do Centro Universitário de Barra Mansa, comunica que:
I) A renovação de matrícula será realizada de forma automática com plena quitação do boleto referente ao mês de julho, sem necessidade de deslocamento à Instituição de Ensino para a realização da renovação do contrato;
II) Estará disponível, também no site da Instituição de Ensino, um termo de aceite ao contrato de prestação de serviços para que assinem, também eletronicamente, no prazo máximo até 31 de julho de 2020;
III) Que a mesa de negociação foi devidamente instalada e composta de forma paritária entre os interessados e encontra-se em permanente estado de negociação;
IV) Que foi acordado que, conforme garante a legislação, as associações devem conceder desconto de 15% na mensalidade para as mensalidades superiores a R$700,00 respeitando a faixa de isenção de R$350,00;
V) A concessão do benefício será concedido a todos os discentes que possuem descontos inferiores a 15% (quinze por cento) o que foi devidamente acordado por unanimidade entre os membros;
VI) O benefício concedido será proporcional ao desconto que cada discente possuía antes da Mesa de Negociação, de forma que o que foi acordado seja cumprido de forma integral pelas partes;
VII) Que as reduções incidem sobre as mensalidades ou semestralidades contratadas pelo aluno;
VIII) O beneficiário de desconto, concluinte ou que não renovar a matrícula para o segundo semestre de 2020 e que já tiver adimplido a mensalidade de junho deverá entrar em contato com o e-mail financeiro@ubm.br para solicitar o reembolso do valor referente ao mês de junho/2020.
IX) O acadêmico que renovar sua matrícula para a continuidade de seus estudos em 2020.2 (segundo semestre de 2020) manterá seu percentual de desconto e terá seus valores inalterados no período entre julho e dezembro de 2020.
Reiteramos nosso desejo que toda essa situação seja superada na forma mais breve possível e, quaisquer outras informações que se façam necessárias, serão divulgadas por meio dos canais oficiais da Instituição.
SOBEU Associação Barramansense de Ensino
Centro Universitário de Barra Mansa